terça-feira, 3 de março de 2009

Patrimônio

Em contabilidade, de acordo com a sua dimensão jurídica, o patrimônio ou património de uma empresa são os bens, direitos e obrigações que uma empresa possui. O termo também se aplica, com o mesmo sentido, para as pessoas naturais.

Ativo(A) = Bens + Direitos

Passivo(P) = Obrigações

A - P = Capital Próprio (Que em outras postagens conheceremos como PATRIMÔMIO LÍQUIDO)

O patrimônio como objeto científico da contabilidade, foi proposto pelos seguidores das correntes científicas do Patrimonialismo e do Neopatrimonialismo.

Em Direito, seguindo lição de M. N. Chalhub: patrimônio é o conjunto de bens, direitos e obrigações com expressão econômica, de que seja titular uma pessoa. O patrimônio constitui uma universalidade e é indivisível, não podendo ser desmembrado. Não se admite pluralidade de patrimônios na mesma pessoa, e isso porque, fundamentalmente, se fosse facultado a cada sujeito, a seu exclusivo critério, separar bens do patrimônio e com eles formar massas patrimoniais separadas, que não possam ser visadas pelos seus credores em geral, seria possível desfalcar impunemente seu patrimônio, tornando-se incontrolável a fraude contra credores ou a fraude de execução. Em Direito, "bem" é por vezes um sinônimo de "patrimônio". O inventário seria o primeiro procedimento jurídico para se levantar o patrimônio de uma pessoa (o segundo seria o Balanço Patrimonial).

Portanto, pode se afirmar que existem vários sentidos para o termo "patrimônio": pode ser o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma entidade; pode ser o conjunto de bens de uma entidade; ou pode ser o conjunto de bens de uma coletividade, como no caso de património arquitectónico, património cultural, etc.

Teoria da afetação

Definição:"Encargo imposto a um certo bem,posto a serviço de um fim específico."

Não importa a afetação na disposição do bem,e,portanto,na sua saída do patrimônio do sujeito,mas na sua imobilização em função de uma finalidade.Tendo sua fonte essencial na lei,pois não é ela possível senão quando imposta ou autorizada pelo direito positivo,aparece toda vez que certa massa de bens é sujeita a uma restrição em benefício de um fim específico.

Com a construção da teoria da afetação,uma corrente de juristas pretendeu atingir a doutrina tradicional da unidade do patrimônio,sustentando que aqueles bens constituem patrimônios de afetação,distintos e separados.

Enquanto a doutrina tradicional considera o patrimônio como uma relação subjetiva ("cada pessoa tem um patrimônio"),a teoria da afetação entende que existem bens a compor os patrimônios da pessoa (natural ou jurídica),objetivamente vinculados pela idéia de uma afetação a um fim determinado.


Exemplos de bens:


VEÍCULOS





MÓVEIS




PRÉDIOS E INSTALAÇÕES (Imóveis)


 

DINHEIRO (Em caixa ou em bancos em nome da endidade)
 

EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS EM GERAL

ANIMAIS PERTENCENTES A ENTIDADE (Semoventes)