terça-feira, 7 de setembro de 2010

A padronização da normas contábeis

Este tema nos remete a uma estorinha contada por muitos que se acham espertalhões em algumas brincadeiras e jogos matemáticos, mas que têm um pouco a ver com a contabilidade e as diversas demonstrações e interpretações de relatórios contábeis, salientado que, se faz urgente uma uniformização nos Padrões dessas Demonstrações.

Eis a pegadinha matemática:

Então me diga, ONDE ESTA O R$ 1,00 ?!

Resolva o Problema:
Eu, Tu e Ele... fomos comer no restaurante e no final a conta deu R$30,00.
Fizemos o seguinte: cada um deu dez reais...
Eu: R$ 10,00
Tu: R$ 10,00
Ele: R$ 10,00
O garçom levou o dinheiro até o caixa
e o dono do restaurante disse o seguinte:
- Esses três são clientes antigos do restaurante,
então vou devolver R$5,00 para eles!
E entregou ao garçom cinco moedas de R$ 1,00.
O garçom, muito esperto, fez o seguinte: pegou R$ 2,00 para ele
e deu R$1,00 para cada um de nós.
No final ficou assim:
Eu: R$ 10,00 (-R$1,00 que foi devolvido) = Eu gastei R$9,00.
Tu: R$ 10,00 (-R$1,00 que foi devolvido) = Tu gastaste R$9,00.
Ele:R$ 10,00 (-R$1,00 que foi devolvido) = Ele gastou R$9,00.
se cada um de nós gastou R$ 9,00
somando, juntos gastamos R$ 27,00
E se o garçom pegou R$2,00 para ele, temos:
Nós: R$27,00
Garçom: R$2,00
TOTAL: R$29,00




Recentemente, na Bolsa de Valores de São Paulo (BOVESPA), foi oficializado o lançamento do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), órgão responsável pela elaboração e harmonização das normas contábeis. Esse órgão está ligado ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e tem por objetivo principal alinhar o Brasil ao que há de melhor em práticas contábeis em nível internacional. Fazem parte deste comitê, além do CFC, representantes dos auditores independentes (IBRACON), das companhias abertas (ABRASCA), dos analistas de mercado de capitais (APIMEC) e dos professores da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras, FEA/USP (FIPECAFI). Este comitê brasileiro tem função similar a do Financial Accounting Standards Board (FASB), órgão dos EUA formado por um grupo técnico que faz pronunciamentos, após ampla discussão com os interessados, e que serve de subsídios para a adoção de normas pelas agências reguladoras daquele país. A padronização das normas contábeis, é um tema muito discutido hoje em dia, pois devido a liberdade com que eram divulgados os relatórios e demonstrações contábeis, traziam diversas interpretações e pontos de vistas. Por exemplo, um relatório de uma mesma empresa elaborado nos Estado Unidos, evidenciria LUCRO, enquanto na Índia, evidenciaria PREJUÍZO, pelo simples fato de não haver uma uniformidade internacional.
A harmonização das normas contábeis é um processo de extrema necessidade e relevância para as companhias que operam em diversos países e que precisam apresentar informações as suas controladoras sediadas no exterior ou aos seus usuários internacionais (clientes, fornecedores, bancos, etc). Por isso, a divulgação de informações sobre a posição patrimonial e financeira de uma companhia deve ter suporte técnico de normas contábeis de alta qualidade que facilite a análise e permita a comparabilidade com outras companhias e o entendimento por parte de seus usuários.
A partir do CPC, o Brasil dá um avanço importante e passa a acompanhar uma tendência internacional. Os escândalos internacionais corporativos ocorridos nos Estados Unidos e na Europa, nos anos de 2001 a 2003, acirraram a desconfiança dos investidores para com as informações contábeis pouco transparentes que as companhias prestam ao mercado. Logo, torna-se claro o interesse crescente pela adoção de regras mais claras e transparentes que tornem comparáveis as demonstrações contábeis das companhias brasileiras. Por essa razão, as companhias que adotarem normas contábeis reconhecidas internacionalmente terão significativas vantagens sobre as demais no mercado de capitais, pois a divulgação de informações de acordo com normas de elevada qualidade técnica, proporciona mais transparência, melhora a comunicação financeira e a compreensibilidade, reduz o risco do investimento e o custo do capital (bancos e investidores). Embora esse novo órgão conte com o apoio de entidades do Governo Federal, tais como o Banco Central e a CVM, o CPC depende de aprovação do projeto de Lei no 3.741 (uma vez que nele está prevista a criação de um órgão responsável pela elaboração de normas para os órgãos reguladores) que encontra-se no Congresso Nacional para aprovação pelo Legislativo há muito tempo.

 
 
Ah! A solução da pegadinha é a seguinte:
Depende do "ponto de vista lógico".
R$ 25,00 ficaram com o dono do restaurante;
R$ 2,00 ficaram com o garçon; (Até aí tudo bem)

EU, TU e ELE, cada um recebe R$ 1,00 de troco. 
Então, somando-se o que pagaram EU, TU e ELE R$ 27,00

A solução: R$ 3,00 (troco recebido pelos três) + R$ 2,00 (pegos pelo garçon) + R$ 25,00 (recebidos pelo dono do restaurante = R$ 30,00.
Aí está o segredo - os R$ 2,00 do garçon já estão inclusos no que pagaram eu, tu e ele (25 do restaurante + 2 do garçon), e no entando, não devem ser somados ao que cada um já pagou (27,00+2,00=29,00), originando o erro e a confusão contábil...
 
  
Portanto não sumiu nem UM R$...

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

A profissão de contador

O curso de graduação em Ciências Contábeis deve contemplar um perfil profissional que revele a responsabilidade social de seus egressos e sua atuação técnica e instrumental, articulada com outros ramos do saber e, portanto, com outros profissionais, evidenciando o domínio de habilidades e competências inter e multidisciplinares.

Quanto às competências e habilidades, os bacharéis em Ciências Contabilistas deverão ser capazes de:

a) utilizar adequadamente a terminologia e a linguagem próprias das Ciências Contábeis e Atuariais;

b) demonstrar uma visão sistêmica e interdisciplinar da atividade contábil;

c) elaborar pareceres e relatórios que contribuam para o desempenho eficiente e eficaz de seus usuários, quaisquer que sejam os modelos organizacionais;

d) aplicar adequadamente a legislação inerente às funções contábeis;

e) desenvolver, com motivação e através de permanente articulação, a liderança entre equipes multidisciplinares para a captação de insumos necessários aos controles técnicos, à geração e disseminação de informações contábeis, com reconhecido nível de precisão;

f) exercer suas funções com expressivo domínio das funções contábeis e atuariais que viabilizem aos agentes econômicos e aos administradores de qualquer segmento produtivo ou institucional o pleno cumprimento da sua responsabilidade quanto ao gerenciamento, aos controles e à prestação de contas da sua gestão perante à sociedade, gerando também informações para a tomada de decisão, organização de atitudes e construção de valores orientados para a cidadania;

g) desenvolver, analisar e implantar sistemas de informação contábil e de controle gerencial;

h) exercer com ética e proficiência as atribuições e prerrogativas que lhe são prescritas através da legislação específica, revelando domínios adequados aos diferentes modelos organizacionais.

Os cursos de graduação em Ciências Contábeis deverão contemplar, em seus projetos pedagógicos e em sua organização curricular, conteúdos que atendam aos seguintes eixos interligados de formação:

a) Conteúdos de Formação Básica: estudos relacionados com outras áreas do conhecimento, sobretudo Administração, Economia, Direito, Métodos Quantitativos, Matemática e Estatística;

b) Conteúdos de Formação Profissional: estudos específicos atinentes às Teorias da Contabilidade, além de suas relações com a Atuária, e da Auditoria, da Controladoria e suas aplicações peculiares ao setor público e privado;

c) Conteúdos de Formação Teórico-Prática: Estágio Curricular Supervisionado, Atividades Complementares, Estudos Independentes, Conteúdos Optativos, Prática em Laboratório de Informática utilizando softwares atualizados para Contabilidade.

O bacharel em CIÊNCIAS CONTÁBEIS, antes de mais nada, é um profissional eclético.

Todo e qualquer patrimônio necessita de critérios de formatação e de avaliação, fato do dia-a-dia do Profissional em Contabilidade.

A identificação, análise e, finalmente, determinação do impacto das transações no patrimônio das entidades, exige do Profissional um amplo e variado leque de conhecimento.

O mundo vem experimentando violentas transformações e requer versatilidade e abrangência nas interpretações. O Profissional Contábil deve ser treinado e habilitado, na extensão do seu necessário envolvimento como requisito mínimo nos assuntos econômicos, tributários, organizacionais e comportamentais, a direcionar as conclusões da lógica contábil sempre respaldado por princípios e normas técnicas dando espaço à propalada interpretação da condição, qualidade e valor do patrimônio.

Nenhuma decisão de negócio é tomada sem os dados contábeis e somente o Profissional Contábil dispõe de preparo técnico para com tais dados disponibilizar a verdade patrimonial e a direção dos negócios.

A realidade de mercado hoje exige um profissional pronto para assumir novas responsabilidades. Mais do que apenas registrar os atos e fatos da empresa, deve ser uma verdadeira "bússola" dos negócios e ajudar a administração a manter o negócio na rota prevista.

Para desempenhar essas funções com a máxima competência, sua formação hoje deve conter não só noções sólidas de finanças, economia e gestão, mas, também, de ciências humanas, ética e responsabilidade social.

O bacharel em Ciências Contábeis está capacitado para pesquisar, analisar e discernir a par de muito bom senso, todo o sistema de informações econômico-financeiro e patrimonial das Entidades.

O bacharel em Ciências Contábeis tem sua profissão regulamentada pelo Decreto-lei nº 9.295/46 e suas atribuições definidas pela Resolução nº 560/83, do Conselho Federal de Contabilidade, as quais encontram-se disponíveis no site www.cfc.org.br/legislacao.

Bastante amplo, o mercado de trabalho oferece muitas oportunidades para uma carreira bem sucedida.

Atualmente, a profissão vive um momento áureo. Vale lembrar que, onde houver uma empresa, pequena, média ou grande, sempre existirá a figura do contador.

Como profissional liberal, o Contador pode-se dizer um profissional de múltiplas funções, podendo ser: autônomo, empresário de Contabilidade, Auditor Independente, Auditor Interno, Consultor Tributário, Controller, Auditor Fiscal, Perito Contábil, Membro de Conselho Fiscal de Administração, Árbitro em Câmaras Especializadas, atuar na Área Acadêmica, Membro de Comitês de Auditoria, Membro de Entidade de Classe, Executivo, etc.



segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Profissão contábil passa por revolução cultural

Por: Ariovaldo Esgoti (1), em: 09/08/2010

Ainda nos "anos 80", quando alguns palestrantes se atreviam a profetizar que a Contabilidade passaria por razoável ascensão no cenário nacional, muitos duvidavam que isto, de fato, pudesse vir a ocorrer, afinal nosso ofício consistia basicamente no processamento de papéis, na escrituração de livros e na emissão de guias, parecendo não haver grandes perspectivas, exceto se o felizardo conseguisse construir uma carreira executiva em empresa ou conglomerado de maior projeção.
Refiro-me a esta fase da história contábil, em especial, porque foi nesse período que comecei a ser "despertado" para a importância da profissão, embora, estivesse ainda bem longe de ter condições para perceber horizontes mais desafiadores... Vale lembrar que "naqueles dias" para que o contabilista tivesse acesso, por exemplo, ao Diário Oficial da União, não havia alternativa além de ficar à mercê de jurisconsultos que, invariavelmente, detinham as "chaves" do conhecimento, muitas vezes, deliberando a respeito de quem poderia adentrar ao "Jardim do Éden" e, por extensão, sobre quem era merecedor das benesses de(o) "Hades".
À parte da discussão que alguns têm levantado atualmente, sobre se o "partido" ideal é o legalista ou se seria o doutrinário, algo tão justificável quanto os questionamentos acerca do "sexo dos anjos", é imperativo o reconhecimento de que a Contabilidade sofreu tamanha evolução que hoje se configura como pura inépcia a pressuposição de que para a atividade bastaria o trânsito pela graduação, o que, aliás, explicaria o porquê de não poucos terem expressivas dificuldades para se ajustarem às "novas" facetas da profissão contábil.
Conscientes de tais desafios, os contabilistas que buscam investir na expansão de seus negócios não têm medido esforços para a adequada adaptação à realidade que se descortinou recentemente, alguns dos quais, valendo-se de abordagem que salta aos "olhos" pela sensatez, indagam não pelas respostas mas pelo caminho que desvendaria o conhecimento de "primeira mão" em Contabilidade, principalmente, no que importa à técnica que prima pela legitimidade dos procedimentos, consolidando uma sabedoria que inibirá quaisquer vestígios da tola presunção de que talvez fosse o caso de deixar a situação como está, para se ver como fica.
Concebo-o assim, pois estava acostumado a consultas que buscavam respostas específicas a problemas concretos, o que certamente destoa do quadro inaugurado por um seleto grupo de profissionais que ousou ir além do convencional, indagando agora a respeito de qual seria a recomendação para um roteiro em subsídio a estudos acerca das normas contábeis segregadas pelos principais tipos jurídicos, a despeito de aquele modus operandi continuar válido.
Deste modo, sem a menor pretensão de ostentar o predomínio na temática, apresentarei um guia sucinto que por certo auxiliará os interessados em assumir a responsabilidade pela vanguarda em seu campo, minimizando os riscos de que sejam inclusive vitimados por aqueles que incorrem em "desvios", seja pelo desconhecimento cabal da matéria contábil, seja devido à flagrante má fé:
a) Sociedades anônimas e demais de grande porte – Lei nº 6.404/76, acompanhada do Pronunciamento Conceitual Básico e dos demais atos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, exceto o "CPC PME - Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas", nos termos em que foram recepcionados pela Comissão de Valores Mobiliários;
b) Empresas de pequeno e médio porte – Lei nº 10.406/02 (arts. 1.179-1.195), com regência supletiva da Lei 6.404/76, valendo-se ainda do "CPC PME - Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas", também objeto de recepção pelo Regulador, no caso o Conselho Federal de Contabilidade, com recurso aos demais atos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis que subsidiarem o tratamento mais adequado ao fato contábil em relevo;
c) Setor público – Lei nº 4.320/64, com regência supletiva da Lei 6.404/76, Portaria nº 184/08 do Ministério da Fazenda, atos correlatos emanados da Secretaria do Tesouro Nacional (v. também os atos no âmbito do SIAFI - Sistema de Administração Financeira) e normas do Conselho Federal de Contabilidade ("NBC T 16.1" a "NBC T 16.10", aprovadas pelas resoluções CFC de nºs 1.128/08 a 1.137/08);
d) Implicações tributárias para o setor privado – Lei n° 11.941/09 (arts. 15-24), instruções normativas RFB n°s 949/09, 967/09, 989/09 e 1.023/10.
Concluindo, um aspecto que julgo necessário ressaltar é que a "revolução" da "Nova Contabilidade" remete mais à padronização metodológica do que à sua reinvenção, propriamente dita, visto que mesmo os principais conceitos (valor justo, essência sobre a forma, recuperabilidade, etc.) já estavam previstos na legislação esparsa, a despeito de não estarem revestidos de imperatividade para alguns dos tipos jurídicos (ou societários).
Logo, segundo avalio, não há justificativas plausíveis para o temor que alguns demonstram diante desse tema, pois, contanto que passem em revista suas bases conceituais, a "convergência" será perfeitamente acessível como, aliás, sempre o foram cada uma das "mudanças" com que o Legislador brindou a profissão...; aliás, o que é uma profissão regulamentada, senão o ofício que se pauta pelas diretrizes da Lei e do Órgão Regulador - sem prejuízo da boa técnica?
O grande desafio, se é que há algo de tão esplendoroso, fica por conta do fator cultural, visto que o(a) contabilista precisa ter amplo domínio em temas que nem sempre foram adequadamente valorizados em sua formação (matemática financeira, estatística, economia e direito, dentre outros, seguramente), além de uma boa dose de perspicácia para se esquivar das investidas dos saltimbancos que se travestem de jusfilósofos ou cientistas, tentando inovar artificiosamente na defesa de teses pseudocontábeis e na incitação à conduta criminosa...
Se antes alguns podiam se dar ao luxo de optar pela contabilidade por não terem alternativa, ser Contador(a), agora, só como "missão"... Se antes era justificável que o(a) Contador(a) ficasse sob a dependência de consultorias externas, especialmente de algumas das jurídicas, agora, é inadmissível fazê-lo, devido às dificuldades destas acerca da temática contábil consolidada... Se antes era compreensível que o(a) Contador(a) se submetesse a alguns dos "doutos" em Contabilidade, agora, é preciso sustentar o próprio "peso", pois os sábios "arqueólogos" que perambulam pelos "museus" da Ciência Contábil estão totalmente perdidos no labirinto de suas parvas construções... Tais desafios com certeza levarão a Classe Contábil ao fortalecimento, por representarem uma oportunidade especial para os que ousarem deixar a "toca".

(1) Ariovaldo Esgoti; Contador inscrito no CRC sob o nº PR–025.803/O–1; Especialista em Gestão Financeira, Contábil e Auditoria; Pesquisador em Direito Empresarial e Tributário

Texto disponível em: http://www.ariesgoti.cnt.br/index_arquivos/artigo_aesgoti_profissao_contabil.htm, acesso em 16 de Agosto de 2010

domingo, 8 de agosto de 2010

Reflexos da Lei 12.249/10 na Classe Contábil

“A classe contábil possui um papel fundamental no crescimento econômico-social do Brasil, fornecendo aos mais diversos usuários informações relevantes sobre o patrimônio das entidades (empresas, ONGs, associações, dentre outros). Sem a Contabilidade e, é claro, os profissionais que atuam através dela, não haveria comunicação eficiente no mundo dos negócios e as relações empresariais ocorreriam de forma ineficaz, impossibilitando o desenvolvimento social.

Dada essa grande relevância dos contabilistas, tornam-se necessários esforços no sentido de regulamentar a atividade desses profissionais, o que é feito através de leis, decretos e ainda resoluções emitidas por órgãos competentes. Dentre esses diversos instrumentos, destaca-se o Decreto-lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, que regulamenta a profissão contábil no território nacional e teve recentemente a sua redação alterada pelos artigos 76 e 77 da Lei nº 12.249/10, os quais trouxeram novidades importantes para o exercício profissional dos milhares de contabilistas que atuam em todo o território brasileiro.

Dentre as inovações do novo instrumento legal, consta a “ressurreição” do Exame de Suficiência do CFC, o qual, para quem não se lembra, era uma espécie de prova de equalização que buscava avaliar a absorção dos conhecimentos básicos adquiridos durante o curso de graduação em Ciências Contábeis.

O exame de suficiência foi instituído originalmente pela Resolução CFC nº 853/99, como uma forma de avaliar o grau de conhecimento dos bacharéis em contabilidade recém-formados, exigindo a obtenção de, no mínimo, 50% de acerto na prova para a obtenção do registro de contabilista (algo semelhante ao instituído pela Ordem dos Advogados do Brasil para os bacharéis em Direito).

No entanto, a falta de previsão legal (o exame de suficiência era instituído apenas por resoluções do próprio Conselho Federal de Contabilidade) fez com que a referida prova fosse extinta, em concordância com o inciso XIII do art. 5 da CF, segundo o qual “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer” (grifo nosso).

Com a entrada em vigor da lei 12.249/10, todavia, o exame de suficiência passa a ter, finalmente, a previsão legal através da nova redação conferida à alínea f do Art. 6º do decreto-lei 9.295, o qual passa a dissertar da seguinte forma sobre as atribuições do Conselho Federal de Contabilidade:

“f) regular acerca dos princípios contábeis, do Exame de Suficiência, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada; e editar as Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional” (grifo nosso)

Com isso, o CFC poderá finalmente reinstituir o Exame de Suficiência, garantindo a qualidade técnica dos profissionais contábeis face um sistema educacional cuja condição é deveras questionável.

Outro aspecto que merece destaque nas alterações no decreto-lei que regula a profissão contábil é a instituição da obrigatoriedade da obtenção do grau de Bacharel em Ciências Contábeis para a inscrição profissional, resguardado, obviamente, o direito adquirido daqueles técnicos em contabilidade já registrados, bem como daqueles que venham a fazê-lo até 1º de junho de 2015.

Há algum tempo o CFC já demonstrava o interesse em acabar com os cursos técnicos em Contabilidade, chegando até mesmo a criar a resolução nº 948/02 que dispunha exatamente sobre a não-concessão de registro profissional em CRC aos portadores de certificados e diplomas de nível técnico. No entanto, essa proibição caiu judicialmente por, mais uma vez, não respeitar o supracitado inciso XIII do art. 5 da CF, uma vez que, até então, não existia previsão legal à não-concessão de registro profissional aos técnicos em contabilidade.

Por fim, a lei 12.249 também extinguiu oficialmente a expressão “guarda-livros”, denominação muito utilizada no início do século passado, mas que se tornou obsoleta e, de certa forma, até mesmo pejorativa com o desenvolvimento da classe contábil.

A nova regulamentação profissional veio em um momento extremamente oportuno, quando os contabilistas assumem uma posição de notoriedade inédita na Sociedade brasileira. Em termos gerais, a lei 12.249 representa uma conquista para a classe, dando maior poder ao CFC e aos CRCs e incentivando a especialização dos contadores, o que contribui diretamente para a evolução da Contabilidade no Brasil.” (Fonte: www.classecontabil.com.br, publicado por José Adriano em www.joseadriano.com.br).

segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Contador

O que é ser contador?

Contador é o profissional que lida com a área financeira, econômica e patrimonial. Ele é responsável pela elaboração das demonstrações contábeis e pelo estudo dos elementos que compõem o patrimônio monetário das companhias. Para o contador, cada número tem seu significado, tudo é importante, pois cada dado que ele avalia traduz a representatividade dos negócios de uma empresa. Com isso, ele recomenda as atitudes a serem tomadas que visem solucionar problemas financeiros. Deve sempre estar atualizado com as leis que regem o patrimônio das pessoas jurídicas (empresas), bem como às datas e prazos das obrigações fiscais e interpretar corretamente os dados coletados, para assim adotar os procedimentos necessários para o crescimento da empresa ou instituição.

Quais as características necessárias para ser contador?

É muito importante, na profissão de contador, exercer a profissão com ética, diligência e honestidade. O contador tem acesso a inúmeras informações privilegiadas das organizações, sendo indispensável o sigilo das mesmas, cabendo ao contador um contínuo cargo de confiança e respeito dentro da organização.
Além disso, o contador deve ter as seguintes características:

• Gostar de cálculos matemáticos
• Ser organizado
• Ser ético
• Gostar e ter o hábito da leitura
• Atenção a detalhes
• Ter visão dimensionada
• Ter planejamento de trabalho definido
• Postura crítica
• Segurança diante de problemas
• Ser flexível

Qual a formação necessária para ser um contador?

O estudante que deseja ser um contador deve prestar vestibular para o curso de Ciências Contábeis - Bacharel, que tem duração de quatro anos. Ainda, se ele quiser dar aulas em faculdades do curso em questão, deve escolher a opção Ciências Contábeis - Licenciatura, que também tem duração de quatro anos. Durante o curso de graduação, o aluno vai adquirir conhecimentos para exercer as funções técnicas de registro e elaboração das demonstrações contábeis e também conhecimentos acadêmicos. Estes proporcionarão o estudo das causas e efeitos que determinado fato provoca sobre o patrimônio de uma empresa, visando sua solução.

Principais atividades
• organização e execução de serviços de contabilidade em geral
• escrituração dos livros de contabilidade obrigatórios, bem como de todos os necessários no conjunto da organização e levantamento dos respectivos balanços e demonstrações
• perícias judiciais e extrajudiciais
• revisão de balanços e de contas em geral, revisão permanente de escritas financeiras das empresas
• assistências aos Conselhos Fiscais de sociedades anônimas às quais pode pertencer
• dar aulas para o curso de Ciências Contábeis
Áreas de atuação e especialidades
O contador pode atuar como:
• Empregado de pessoas jurídicas, trabalhando no departamento fiscal, pessoal ou de escrituração contábil
• Auditor externo, interno e independente
• Consultor, na elaboração das demonstrações contábeis; como proprietário ou sócio de escritório contábil, realizando consultoria tributária, societária, de custos, finanças, etc
• Perito contábil e demais atividades que envolvem o patrimônio das pessoas jurídicas; como funcionário público, atuando como agente fiscal de tributos federal, estadual e municipal
• Analista de contabilidade
• Professor da área contábil
• Assessor, na prestação de serviços
• Pesquisador

Mercado de trabalho

O mercado de trabalho do contador é bastante amplo e atrativo. Como toda pessoa jurídica (empresa) necessita de, no mínimo, um contador, a área de perícia contábil e auditoria tornam-se pontos fortes entre as opções de emprego que estão em alta nesta área. Também, para os profissionais que já têm alguma experiência na área, é bastante comum abrirem consultorias próprias, onde prestam serviços para empresas, fazendo demonstrações financeiras, consultoria tributária, entre outras.
Das mais de 17 mil empresas contábeis existentes no país, 25% estão em São Paulo, de acordo com o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP). Segundo o Conselho, o número só não é mais elevado porque nem o setor consegue escapar da alta carga tributária aliada à burocracia. Com isso, muitas empresas acabam ficando na informalidade.

Para evitar essa situação, empresas têm procurado novos mercados e investido em modernização e treinamento pessoal, com o objetivo de conquistar segmentos em expansão como a consultoria, pois perceberam que necessitam contar com parceiros especializados, e também a auditoria, por conta do aumento de escândalos financeiros.
Curiosidades

A contabilidade foi a primeira profissão regulamentada no Brasil. Ela surgiu com a criação do ensino comercial, em 1931, viabilizando os negócios e acelerando o desenvolvimento econômico. Porém, como não existia o curso superior de ciências contábeis, muitos profissionais não tinham conhecimentos teóricos e técnicos suficientes para detectar os problemas de uma empresa e recomendar suas soluções. Visando solucionar isto, foi criado em 1945, o curso de ciências contábeis, que disponibiliza à sociedade um profissional capaz de compreender as questões técnicas, científicas e econômicas que determinam a resolução de tais problemas de forma mais eficaz.
Assim, a contabilidade passou a dar mais respaldo aos gestores e profissionais de cargos administrativos para proporcionar a "saúde financeira" de seus empreendimentos.

Fonte: http://www.brasilprofissoes.com.br/verprof.php?codigo=127. Acesso em 20 de novembro de 2009

quinta-feira, 19 de novembro de 2009

A contabilidade no Brasil

A partir de 1500, com o descobrimento do Brasil, o novo país começaria a escrever uma parte da história da contabilidade. Entretanto, é somente muitos anos depois, a partir de 1770, que surge a primeira regulamentação da profissão contábil em terras brasileiras, quando Dom José, rei de Portugal, expede a carta de lei a todos os domínios lusitanos. Neste documento, dentre outras regulamentações, fica estabelecida a obrigatoriedade de registro da matrícula de todos os guarda-livros na junta comercial.
Em 1870 acontece a primeira regulamentação brasileira da profissão contábil, por meio do decreto imperial nº 4475. É reconhecida oficialmente a Associação dos Guarda-Livros da Corte, considerada como a primeira profissão liberal regulamentada no país.
Nesse período foram dados os primeiros passos rumo ao aperfeiçoamento da área. Na contadoria pública passou-se a somente admitir guarda-livros que tivessem cursado aulas de comércio. O exercício da profissão requeria um caráter multidisciplinar. Para ser guarda-livros era preciso ter conhecimento das línguas portuguesa e francesa, esmerada caligrafia e, mais tarde, com a chegada da máquina de escrever, ser eficiente nas técnicas datilográficas.
Em 1902, o então presidente Rodrigues Alves declara de utilidade pública, com caráter oficial, os diplomas conferidos pela Academia de Comércio do Rio de Janeiro, Escola Prática de Comércio de São Paulo, Instituto Comercial do Distrito Federal e Academia de Comércio de Juiz de Fora.
Em 1915 é fundado o Instituto Brasileiro de Contadores Fiscais. No ano seguinte surgem a Associação dos Contadores de São Paulo e Instituto Brasileiro de Contabilidade, no Rio de Janeiro. Nove anos depois, em 1924, é realizado o 1° Congresso Brasileiro de Contabilidade e são lançadas as bases para a campanha pela regulamentação de contador e reforma do ensino comercial no Brasil.
Crescem as articulações para o desenvolvimento da profissão contábil e, em 1927, é fundado o Conselho Perpétuo, um embrião do que seria, no século XXI, o sistema Conselho Federal e Conselho Regional de Contabilidade. A instituição abrigava o Regime Geral de Contabilistas no Brasil, concedendo a matricula aos novos profissionais aptos a desenvolverem a atividade de contadores.
Este período é marcado por turbulência políticas, revoluções e a chegada de Getúlio Vargas ao poder, em 1930. Em 1931 vem a primeira grande vitória da classe contábil: é sancionado o decreto federal nº 20.158, que organizou o ensino comercial e regulamentou a profissão. É criado o curso de contabilidade, que formava dois tipos de profissionais: os guarda-livros, que cursavam dois anos e perito-contadores, que cursavam três anos.
Daí para frente várias vitórias acontecem. No ano seguinte é sancionado o decreto federal nº 21.033, estabelecendo novas condições para o registro de contadores e guarda-livros. Com esta lei, resolveu-se o problema dos profissionais da área que possuíam apenas o conhecimento empírico, pratico, determinando as condições e prazos para o registro desses profissionais. A partir desse momento, o exercício da profissão contábil passou a estar ligada, indissoluvelmente, à preparação escolar. Ou seja, quem desejasse abraçar a carreira teria primeiro, que estudar.
Dentre outras, esta vitória marcou a trajetória da profissão no Brasil, sendo bastante comemorada pelas lideranças da área na época. Com isso, multiplicaram-se as gestões para a criação do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a exemplo do que já acontecia na engenharia e advocacia, até então as únicas de nível universitário regulamentadas no país.
Os contabilistas brasileiros não perderam tempo. A imediata criação do Conselho Federal, logo após a edição do Decreto-Lei nº 9.295 demonstra a pressa que tinham para ver logo em funcionamento seu órgão de classe. Mas, na verdade, a criação desse órgão já era tardia, quando começou a tramitar o primeiro projeto de lei a respeito.
Tão logo instalado, o CFC já começa a atuar para cumprir a função para qual foi criado. Uma das primeiras providências do Conselho Federal foi criar as condições para a instalação e funcionamento dos Conselhos Regionais. Já na terceira reunião, realizada no dia 11 de outubro de 1946, ainda na sala do Ministério do Trabalho, foi criada uma comissão para organizar os Conselhos Regionais, composta pelos Conselheiros Manoel Marques, José Dell’ Aurea e Brito Pereira.
Na reunião seguinte, em 4 de novembro do mesmo ano, é aprovada a Resolução nº1/46, que dispões sobre a organização dos Conselhos Regionais de Contabilidade, criando as condições e estabelecendo as primeiras regras. Hoje, existe um Conselho de Contabilidade em cada unidade da Federação e no Distrito Federal.
As primeiras ações dos Conselhos Regionais eram direcionadas ao registro de profissionais. Mas, pouco tempo depois, foram iniciadas as atividades de fiscalização, em alguns Conselhos mais intensificados que em outros, de acordo com as peculiaridades de cada um. Hoje, a fiscalização é tema de discussão em todas as reuniões de presidentes do Sistema CFC/CRCs. Os Conselhos Regionais de Contabilidade, atualmente, além de registrar e fiscalizar o exercício profissional, educação continuada, alguns em parcerias com o Conselho Federal e com universidades, oferecendo aos profissionais da Contabilidade condições de se qualificarem a e atenderem às exigências do mercado de trabalho, além de oferecerem à sociedade um serviço de qualidade.

Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Contabilidade#A_contabilidade_no_Brasil. Acesso em: 15 de novembro de 2009.

quinta-feira, 12 de novembro de 2009

OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONTABILIDADE

Conceito
São os preceitos resultantes do desenvolvimento da aplicação prática dos princípios técnicos emanados da Contabilidade, de uso predominante no meio em que se aplicam, proporcionando interpretação uniforme das demonstrações financeiras.

Objetivo
Os princípios contábeis permitem aos usuários fixar padrões de comparação e de credibilidade em função do reconhecimento dos critérios adotados para a elaboração das demonstrações financeiras, aumentam a utilidade dos dados fornecidos e facilitam a adequada interpretação entre empresas do mesmo setor.

Enumeração
O Conselho Federal de Contabilidade, através da Resolução nº 750/93, determinou os seguintes Princípios Fundamentais de Contabilidade:

a. Princípio da Entidade
– o patrimônio da entidade não se confunde com o de seus sócios ou acionistas ou proprietário individual.
– a contabilidade é mantida para a empresa como uma entidade identificada, registrando os fatos que afetam o seu patrimônio e não o de seus titulares, sócios ou acionistas.
– este princípio afirma a autonomia patrimonial evidenciando que este não se confunde com aqueles de seu sócios ou proprietários, no caso de sociedades ou instituições.

b. Princípio da Continuidade
– a continuidade ou não da entidade, bem como sua vida definida ou provável, devem ser consideradas quando da classificação e avaliação das mutações patrimoniais, quantitativas e qualitativas.
– pressupõe a continuidade indefinida das atividades operacionais de uma entidade até que hajam evidências ou indícios muito fortes em contrário. Por conseqüência, como as demonstrações financeiras são estáticas não podem e não devem ser desvinculadas de períodos anteriores e subseqüentes.

c. Princípio da Oportunidade
– refere-se simultaneamente, à tempestividade e à integridade do registro do patrimônio e das suas mutações, determinando que este seja feito de imediato e com a extensão correta, independentemente das causas que as originaram.
– reconhecimento imediato de ativos e passivos nos registros contábeis, considerando-se, inclusive, para os casos em que não haja uma prova documental concreta, a possibilidade de uma estimativa técnica, razoável e objetiva, visando evitar o liberalismo por parte das pessoas.

d. Princípio do Registro pelo Valor Original
– os componentes do patrimônio devem ser registrados pelos valore originais das transações com o mundo exterior, expressos a valor presente na moeda do País, que serão mantidos na avaliação das variações patrimoniais posteriores, inclusive quando configurarem agregações ou decomposições no interior da entidade.

e. Princípio da Atualização Monetária
– os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos nos registros contábeis através do ajustamento da expressão formal dos valores dos componentes patrimoniais.
– indica a necessidade de reconhecimento da perda do poder aquisitivo da moeda sobre o valores que integram as demonstrações financeiras.
– o objetivo do princípio da atualização monetária é, o de eliminar das demonstrações financeiras da entidade as distorções causadas pela desvalorização da moeda.

f. Princípio da Competência
– as receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se relacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.
– as receitas e as despesas são atribuídos aos períodos de acordo com a real incorrência dos mesmos, isto é, de acordo com a data do fato gerador e não quando são recebidos ou pagos.

g. Princípio da Prudência
– determina a adoção do menor valor para os componentes do Ativo e do maior valor para os componentes do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido. – visa a prudência na preparação dos registros contábeis, com a adoção de menor valor par os itens do ativo e da receita, e o de maior valor para os itens do passivo e de despesa.

Como são princípios, devem ser seguidos como leis primárias, para o bom desempenho da profissão contábil, aliados ao código de ética do profissional contábil, para mostrar a transparência do trabalho contábil, que necessita da confiança e do respeito das demais pessoas, principalmente dos empresários, que procuram profissionais competentes para o desempenho de seu trabalho.

quinta-feira, 5 de novembro de 2009

As mudanças na contabilidade quanto às legislações

Com a globalização, o mercado de trabalho muda a cada dia, trazendo novas exigências de competências dos profissionais, exigindo que se faça constantes atualizações na maneira de pensar e de agir. Exemplo disso é o que ocorre na contabilidade, onde a cada dia surgem legislações, que alteram, acrescentam ou anulam outras.
A lei 11.638 de 2007 trouxe grandes alterações na lei 6.404 de 1974 quanto às demonstrações financeiras, sendo como obrigatórias a demonstração do Balanço Patrimonial; a DLPA, Demonstração de Lucros e Prejuízos Acumulados; a DRE, Demonstração do Resultado do Exercício; a DFC, Demonstração dos Fluxos de Caixa; e a DVA, Demonstração do Valor Adicionado. Esta última apenas obrigatória para as companhias abertas, conhecidas como S/A, sociedades anônimas.
As mudanças quanto ao Ativo Permanente: antes era dividido em investimentos, Imobilizado e diferido. Agora, portanto, passou a ser dividido em INVESTIMENTOS, IMOBILIZADO, INTANGÍVEL E DIFERIDO. O Ativo Permanente Imobilizado passou a classificar apenas os bens físicos. O Diferido classifica as despesas pré-operacionais e os gastos de reestruturação que contribuirão com o aumento do resultado de mais de um exercício social e que não configurem tão somente uma redução de custos e ou acréscimos na eficiência operacional. O Intangível classifica os direitos que tenham o objetivo bens destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido.
O Patrimônio Líquido, antes era dividido em capital social, reservas de capital, reservas de reavaliação, reservas de lucros e lucros ou prejuízos acumulados. Á partir da lei 11.638/07, se divide em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações de tesouraria e prejuízos acumulados.
Portanto, nota-se que assim como qualquer bom profissional, o contabilista deve estar sempre atento às mudanças e atualizações, quanto à maneira de trabalhar, ou melhor, como cientista contábil, deve sempre se por em estudo e pesquisa, para aprimorar os seus conhecimentos, descobrindo e aprimorando novas técnicas, para se destacar dentro de um mercado de trabalho que a cada dia se torna muito concorrido.

quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Comentário sobre o Código de Ética do Profissional Contábil

O Código de Ética Profissional do Contabilista tem como objetivo mostrar a conduta correta a ser seguida pelos profissionais da área contábil no exercício de sua profissão. Informa os deveres, a vedações e as penalidades aplicadas pelas transgressões ao código. Os deveres se dividem em deveres do contabilista, deveres em relação aos colegas e deveres em relação à classe. Nos deveres do contabilista destaca normas de conduta para o exercício profissional, tais como, o zelo, a diligência, a honestidade, a observação a legislação, o sigilo, a informação a clientes ou empregadores, se manter informado e inteirado para emitir opiniões. Os deveres em relação aos colegas evi-denciam a consideração, o respeito, o apreço e a solidariedade. Não devem ser feitas referencias prejudiciais aos colegas, não se apropriar de trabalhos, iniciativas e solu-ções encontradas por outra pessoa. Evitar desentendimentos com colegas caso o substitua. Os deveres em relação à classe ressaltam que o profissional contábil deve zelar pelo prestigio da classe, pela dignidade profissional e por seu aperfeiçoamento. Sempre acatar as resoluções votadas pela classe; representar irregularidades perante órgãos competentes; não utilizar de posições ocupadas na classe em beneficio e pro-veito próprio. Ter o dever de zelar pelo cumprimento do código de ética. Assim como não fazer disputas desleais com colegas da profissão, como preços de honorários a-baixo do estabelecido. O código traz também as vedações aplicadas ao contabilista, tais como, o profissional contábil não deve se envolver em empreendimentos com fina-lidades ilícitas; anunciar conteúdo que diminua colega, organização contábil ou classe; assumir serviços que desprestigiem a classe; assinar documentos elaborados por outra pessoa sem ter conhecimento e participação; exercer a profissão quando impedido ou facilitar aos inabilitados e impedidos; alterar documentos ou fornecer falsas infor-mações; elaborar demonstrações sem observar os Princípios e Normas da Contabili-dade. O código ressalta ainda que o profissional deva recusar indicações quando não se considerar capacitado. Abster-se de argumentos de convicção pessoal, ser impar-cial, não emitir parecer ou opinião sem estar informado e com documentação, atender á fiscalização dos conselhos. Quanto as penalidades a transgressão a preceito do código de ética constitui inflação ética. As penalidades podem ser: advertência reser-vada; censura reservada; censura pública. O julgamento das penalidades compete aos CRCs (Conselhos Regionais de Contabilidade) que atuam como Tribunais Regionais de Ética e Disciplina e ao CFC (Conselho Federal de Contabilidade) atuando como Tribunal superior de Ética e Disciplina. Conclui-se que Ética para a Profissão Contábil é um conjunto de regras de comportamento do contabilista no exercício de suas ativi-dades profissionais. Qualquer profissional deve conhecer a sua profissão e não seria diferente para o contabilista, que deve conhecer os aspectos técnicos, as regras de conduta moral da profissão. Não cabe a um profissional ter todos os conhecimentos técnicos para exercer a profissão contábil se não desenvolver suas atividades baseado num comportamento ético em relação aos demais colegas e a terceiros interessados. Além do mais nunca é demais lembrar regras básicas de conduta funcional, pessoal e profissional. Cada profissional atribui valores às suas ações e a ética está diretamente relacionada a esses valores, aos princípios da dignidade, do respeito às pessoas, da boa educação. Devem ser colocadas com o sentido prático de definir aquilo que é certo ou errado, conforme manda o bom senso e os bons costumes.

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

A contabilidade Ambiental como instrumento da Sustentabilidade

Nos últimos anos os noticiários têm divulgado muitas reportagens referentes à sustentabilidade. Junto a esse termo vemos também conceitos como aquecimento global, efeito estufa, proteção ambiental, responsabilidade social e ambiental. Mas afinal, o que é a sustentabilidade? E como os profissionais da área das ciências contábeis podem contribuir para as empresas quanto à sustentabilidade?
Para se compreender sustentabilidade, tem que conhecer outro conceito relacionado, o desenvolvimento sustentável, que muitas das vezes se confundem. Desenvolvimento sustentável, termo que surgiu em 1987, com o chamado Relatório Brundtland, elaborado pela Comissão Mundial de Meio Ambiente e Desenvolvimento da ONU (Organização das Nações Unidas): “Desenvolvimento sustentável é aquele que atende às necessidades do presente sem comprometer a possibilidade das futuras gerações atenderem às suas próprias necessidades”, ou resumidamente, o desenvolvimento que não esgota os recursos para o futuro. Desenvolvimento sustentável, portanto é a maneira de se desenvolver economicamente, que não compromete o desenvolvimento social e ambiental.
Assim sendo, sustentabilidade é aplicação prática desse conceito na atuação das empresas. Sustentabilidade sugere que as empresas ao desenvolverem suas atividades econômicas, pensem no que pode fazer para diminuir os impactos causados na sociedade e no meio ambiente. Muitas empresas desenvolvem projetos sociais e ou ambientais, demonstrando a sociedade o que tem se feito em relação a este assunto.
Há alguns anos, apenas entidades governamentais ligadas ao meio ambiente e Ong’s, cobravam ações das empresas, mas com a divulgação do aumento do aquecimento global e emissão de gases do efeito estufa e a consciência que a salvação do planeta depende de todos, traz grandes transformações no comportamento dos consumidores, principal público alvo das empresas, que também passaram a atuar na cobrança das empresas para que demonstrem o que tem realizado quanto a ações sociais e ambientais.
Neste sentido, a contabilidade tem um papel importantíssimo auxiliando as empresas em suas demonstrações. Ao elaborar os relatórios e balanço sócio-ambientais, os profissionais contábeis têm que selecionar apenas os fatos que afetam diretamente ao meio ambiente, tais como: se a empresa fez plantios para reflorestamento, contabilizado os gastos e registrando como um bem do ativo ambiental o terreno reflorestado; se contraiu uma dívida referente a algum gasto com serviços de limpeza e descontaminação de um rio, por exemplo, registrando como um passivo ambiental; assim como todos os investimentos e despesas como bens de consumos reutilizados ou reciclados; investimentos em captação de energia alternativa as que poluem e ou consomem bens não renováveis.
Enfim, como se trata de um ramo que ainda não é muito comum, no futuro apenas quem for capacitado e especializado no assunto, é que terá a capacidade de compreender os termos empregados na sustentabilidade. Levando em conta ainda que, as empresas terão que investir no desenvolvimento sustentável, haverá uma grande expansão no mercado de trabalho, onde todas as áreas terão que ter conhecimento a cerca do conceito da sustentabilidade. Neste contexto de sustentabilidade, onde as empresas têm que prestar contas às entidades, governos e principalmente aos exigentes consumidores, à cerca da Responsabilidade Social e Ambiental, surge um papel importante para a contabilidade – a Contabilidade Ambiental.

quarta-feira, 14 de outubro de 2009

O novo perfil do profissional contábil

A contabilidade vem passando por inúmeras transformações. Com tantas mudanças o profissional contábil precisa estar sempre atualizado em busca de aperfeiçoamento, conforme os novos moldes do século XXI, pois a presença do contabilista é cada vez mais imprescindível para a sociedade e para os diversos tipos de organizações.

Neste sentido uma das características exigidas do profissional contábil será o conhecimento aplicado. O contabilista precisa ser um profissional flexível, autodidata e preparado para enfrentar desafios de uma profissão na qual a competição e exigências crescem a cada dia.
No século XXI, a função do contabilista pode ser considerada com a de um gestor de informações, com conhecimento amplo, compreendendo as normas internacionais de contabilidade, legislação fiscal e comercial.
Não menos importantes para o novo perfil do profissional contábil estão a capacidade de se expressar de forma clara e sintética, ótima redação, domínio de recursos de informática e conhecimentos de estatística.
Além do mais, o contabilista precisa conhecer e utilizar-se de relações humanas e técnicas de administração. Necessita ser ético, ter capacidade de inovar e criar, desenvolvendo também sua capacidade de adaptação – pois mudanças fazem parte do cenário onde está inserido o profissional contábil.
Outro aspecto a ser levado em conta, é que no século XXI, há uma tendência para o fim do emprego duradouro e o profissional contábil é levado a administrar sua própria carreira, e estar atento para as oportunidades de mercado e investir em marketing pessoal.
Assim, cada profissional se transforma em uma empresa e passa a administrar a própria profissão como um produto que precisa ser vendido no mercado. Enfim o contabilista deverá ser um profissional multidisciplinar e sua profissão caracteriza-se pela modernidade e variedade em campos de atuação.

Referências Bibliográficas:


quarta-feira, 23 de setembro de 2009

22 de Setembro, Dia do Contador

Dia 22 de setembro é considerado dia do contador, pois é o dia de São Mateus Padroeiro da Profissão Contábil. Discípulo de Jesus Cristo que tinha como profissão antes de ser discípulo, a de publicano (cobrador de rendimentos públicos, uma categoria de gente rica que arrematava em leilão o direito de cobrança dos impostos nas diversas províncias romanas - “Cobrador de Impostos”).
No dia do contabilista destaco um pouco da história da Contabilidade.

Origem da Contabilidade / Contabilidade do Mundo Antigo (o início da civilização do home até 1202)
A Contabilidade existe desde os primórdios da civilização e durante um longo período, foi tida como a arte da escrituração mercantil. Utilizava técnicas específicas, que foram se aperfeiçoando e especializando, sendo algumas delas aplicadas até hoje;

Contabilidade do Mundo Medieval (de 1202 a 1494)
Com Frei Luca Pacioli, surge Tratactus De Computis Et Scripturis (contabilidade por partidas dobradas), publicado em teoria dos números positivos e negativos, obra que contribuiu para inserir a contabilidade entre os ramos do conhecimento humano;

Contabilidade do Mundo Moderno (1494 até 1840,)
Começa com o aparecimento da obra LA CONTABILITÁ APPLICATTA premiada pelo governo da Áustria. Obra marcante na história da contabilidade.

Contabilidade do mundo Cientifico
O período cientifico inicia-se em 1840 e continua até hoje.

terça-feira, 3 de março de 2009

Patrimônio

Em contabilidade, de acordo com a sua dimensão jurídica, o patrimônio ou património de uma empresa são os bens, direitos e obrigações que uma empresa possui. O termo também se aplica, com o mesmo sentido, para as pessoas naturais.

Ativo(A) = Bens + Direitos

Passivo(P) = Obrigações

A - P = Capital Próprio (Que em outras postagens conheceremos como PATRIMÔMIO LÍQUIDO)

O patrimônio como objeto científico da contabilidade, foi proposto pelos seguidores das correntes científicas do Patrimonialismo e do Neopatrimonialismo.

Em Direito, seguindo lição de M. N. Chalhub: patrimônio é o conjunto de bens, direitos e obrigações com expressão econômica, de que seja titular uma pessoa. O patrimônio constitui uma universalidade e é indivisível, não podendo ser desmembrado. Não se admite pluralidade de patrimônios na mesma pessoa, e isso porque, fundamentalmente, se fosse facultado a cada sujeito, a seu exclusivo critério, separar bens do patrimônio e com eles formar massas patrimoniais separadas, que não possam ser visadas pelos seus credores em geral, seria possível desfalcar impunemente seu patrimônio, tornando-se incontrolável a fraude contra credores ou a fraude de execução. Em Direito, "bem" é por vezes um sinônimo de "patrimônio". O inventário seria o primeiro procedimento jurídico para se levantar o patrimônio de uma pessoa (o segundo seria o Balanço Patrimonial).

Portanto, pode se afirmar que existem vários sentidos para o termo "patrimônio": pode ser o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma entidade; pode ser o conjunto de bens de uma entidade; ou pode ser o conjunto de bens de uma coletividade, como no caso de património arquitectónico, património cultural, etc.

Teoria da afetação

Definição:"Encargo imposto a um certo bem,posto a serviço de um fim específico."

Não importa a afetação na disposição do bem,e,portanto,na sua saída do patrimônio do sujeito,mas na sua imobilização em função de uma finalidade.Tendo sua fonte essencial na lei,pois não é ela possível senão quando imposta ou autorizada pelo direito positivo,aparece toda vez que certa massa de bens é sujeita a uma restrição em benefício de um fim específico.

Com a construção da teoria da afetação,uma corrente de juristas pretendeu atingir a doutrina tradicional da unidade do patrimônio,sustentando que aqueles bens constituem patrimônios de afetação,distintos e separados.

Enquanto a doutrina tradicional considera o patrimônio como uma relação subjetiva ("cada pessoa tem um patrimônio"),a teoria da afetação entende que existem bens a compor os patrimônios da pessoa (natural ou jurídica),objetivamente vinculados pela idéia de uma afetação a um fim determinado.


Exemplos de bens:


VEÍCULOS





MÓVEIS




PRÉDIOS E INSTALAÇÕES (Imóveis)


 

DINHEIRO (Em caixa ou em bancos em nome da endidade)
 

EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS EM GERAL

ANIMAIS PERTENCENTES A ENTIDADE (Semoventes)

sábado, 21 de fevereiro de 2009

Método das partidas dobradas

Em contabilidade, o Método das Partidas Dobradas, ou Método Veneziano ("el modo de Vinegia") descrito pela primeira vez por Luca Pacioli no livro "Summa de Arithmetica, Geometria proportioni et propornaliti" em 1494, é o sistema padrão usado em empresas e outras organizações para registrar transações financeiras. Sua premissa é de que a condição financeira e os resultados das operações de uma empresa ou organização são melhores representadas por diversas variáveis, chamadas contas, em que cada uma reflete um aspecto em particular do negócio como um valor monetário.Cada transação financeira é registrada na forma de entradas em pelo menos duas contas, nas quais o total de débitos deve ser igual ao total de créditos.

Transação financeira é a forma mais rapida de se pagar boletos, tranferir dinheiros entre outros, mas não é totalmente seguro. Há de se considerar que uma entidade é uma personalidade jurídica sem existência física, apesar de possuir uma sede (uma personalidade física também possui um endereço, mas sem esse endereço ela ainda é uma pessoa física, mas a entidade sem a sede, é apenas um nome). Essa personalidade jurídica tem personalidades físicas como proprietárias, que responderão por ela. Todo o seu patrimônio pertence a seus proprietários ou a terceiros (também personalidades físicas, proprietárias ou não de outras empresas credoras).

Assim, toda transação que ela faz está apenas alterando o seu patrimônio, ou seja, "algo vai, outro algo vem em seu lugar". Uma compra de um bem à vista, por exemplo, esse "haver" chegou à empresa e está representado por uma conta contábil, que será dada entrada no patrimônio por um valor. Concomitantemente, outra conta contábil será igualmente movimentada, a que representa os numerários que se foram (um "dever"), o "Caixa".

Mesmo que a compra seja a prazo, essa outra conta (Caixa) será substituída por uma que representa uma obrigação futura, outra conta contábil de "dever" chamada "Contas a Pagar".

Vê-se que a partida dobrada representa um registro, patrimonial ou de resultado do período, que representa "algo que vai, simultaneamente a outro algo que vem", portanto, são lançamentos de débito e crédito, ou de haver e dever de igual valor.

Quanto ao débito e crédito, a razão é muito simples. Como o patrimônio da entidade (Ativo) pertence às pessoas físicas (dos próprios donos ou de terceiros), representados pelos Patrimônio Líquido e Passivo, respectivamente (vide Balanço Patrimonial), os Ativos passam a ser devedores para com estes proprietários, que são os credores desse patrimônio.

Considerando que o Ativo é "devedor", qualquer acréscimo de valor nas suas contas representará um "débito", e qualquer decréscimo de valor, um "crédito". Ao mesmo tempo, qualquer acréscimo de valor numa conta do Passivo ou do Patrimônio Líquido, será levado a "crédito", e a "débito", se decrescer esse valor.

Quanto às contas de Resultado, as Receitas serão "credoras" do patrimônio, e as Despesas, "devedoras" do patrimônio.

História

A idéia do método desenvolveu-se quando se criou a conta Capital (em dialeto vêneto, Cavedal). A primeira transação financeira da entidade, qual seja, a colocação de dinheiro nas contas da mesma pelos sócios, se escritura assim:

• Débito: Conta Caixa (Ativo)';

• Crédito: Conta Capital (Patrimônio Líquido ou Passivo não Exigível).

Por essa simples notação algébrica (CAIXA=CAPITAL), registra-se toda a gama de informações financeiras envolvidas na operação: sabe-se o dinheiro que a Entidade poderá investir em seus negócios, sem que se esqueça da obrigação assumida: se encerrar as atividades, ou determinado sócio deixar o empreendimento, a quantia que ele entregou deverá ser formalmente devolvida pela Entidade para as contas do mesmo.

Historicamente, as entradas de débito são registradas no lado esquerdo e as entradas de crédito no lado direito do razão. Em um modelo esquemático conhecido no Brasil como "razonete", as contas são chamadas de contas T devido a sua semelhança com a letra T quando a mesma está vazia.

No Brasil, o método das partidas dobradas, foi definido como obrigatório para os gestores públicos. Consta no art. 86 da Lei 4.320 de 1964 que "A escrituração sintética das operações financeiras e patrimoniais efetuar-se-ão pelo método das partidas dobradas".

Resumo

Cada transação normalmente consiste em 2 entradas, mas podem existir 3 ou mais entradas ao se contabilizarem as taxas, por exemplo. Como é mais comum uma transação conter somente 2 entradas, sendo uma entrada de crédito em uma conta e uma entrada de débito em outra conta, daí a origem do nome "dobrado".

No I Congresso Brasileiro de Contabilidade[2] realizado em 1924, foram aprovadas quatro fórmulas de escrituração baseadas no método das partidas dobradas:

• 1ª fórmula: um débito para cada crédito

• 2ª fórmula: um débito e vários créditos

• 3ª fórmula: vários débitos e um crédito

• 4ª fórmula: vários débitos e vários créditos

Considerando-se que é um fator primordial de controle do método das partidas dobradas o destaque sempre da "contra-partida" na escrituração dos lançamentos contábeis, a 4ª fórmula deve ter uso restrito, só sendo indicada quando não houver possibilidade de se obscurecer essa informação, ou seja, para cada lançamento em uma determinada conta, deve-se indicar com clareza e precisão a contra-partida ou contra-conta correspondente.



Livros contábeis

Nos livros contábeis são registrados os fatos contábeis. Os mais conhecidos são:

• Diário

• Razão (contabilidade)

• Caixa

• Contas correntes


Livro Diário

O Livro Diário é:

• Obrigatório, pois é regido por lei (No Brasil, pelo Novo Código Civil);

• Principal, pois registra todos os fatos contábeis;

• Cronológico, pois os fatos contábeis são escriturados em ordem cronológica (dia, mês e ano).

O lançamento, no diário, é o registro do fato contábil ocorrido e possui os seguintes elementos essenciais:

• Local e data;

• Conta(s) debitada(s);

• Conta(s) creditada(s);

• Histórico;

• Valor.

Formalidades de Livro Diário

O Diário não é só um livro, mas também um documento. Por esta razão, deve observar as formalidades impostas pela legislação pertinente. Tais formalidades podem se referir ao livro antes de ser escriturado (formalidades extrínsecas), ou se referir ao próprio conteúdo da escrituração (formalidades intrínsecas).

• Formalidades Extrínsecas

O livro Diário deve ser encardenado;

As folhas devem ser numeradas;

O livro Diário deve ser autenticado na Junta Comercial do Estado (no caso de empresas mercantis) ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (no caso de empresas civis);

No livro Diário deve haver termo de abertura e termo de encerramento.

• Formalidades Intrínsecas

A escrituração no Diário deve seguir uma ordem cronológica (dia, mês e ano);

Na escrituração do Diário, não deve haver rasuras, borrões, sinais, linhas em branco, entrelinhas, folhas em branco, etc.;

A escrituração deve ser feita em língua e moeda nacionais.


Livro Razão

O livro Razão é:

• facultativo pela legislação comercial (Código Comercial) e obrigatório pela Legislação Fiscal (Regulamento do Imposto de Renda), somente para as entidades obrigadas a declarar Imposto de Renda com base no Lucro Real;

• Principal, pois, tal como o Diário, registra todos os fatos contábeis;

• Sistemático, pois os fatos são registrados por espécie (por tipo de conta) e não por ordem cronológica. Em outras palavras o Livro Razão é um conjunto de fichas, onde cada uma representa uma conta.


Livros Caixa e Contas Correntes

Ao passo que os Livros Principais (Diário e Razão) registram todos os fatos contábeis, os Livros Auxiliares (Caixa e Contas Correntes) registram alguns fatos contábeis. No Livro Caixa, somente são registrados os fatos que envolvam movimentação de dinheiro. No Livro Contas Correntes, normalmente, são registrados os fatos relacionados aos Clientes, Fornecedores e Bancos, sendo estas contas analíticas.

As contas podem ser classificadas em Sintéticas e Analíticas. Contas Sintéticas são aquelas que não são decompostas em outras subcontas. Contas Analíticas são aquelas que podem ser decompostas, como é o caso, por exemplo, das contas de Clientes e Fonecedores.

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009

Objetivo da Contabilidade

A Contabilidade é, objetivamente, um sistema de informação e avaliação destinado a prover seus usuários com demonstrações e análises de natureza econômica, financeira, física e de produtividade, com relação à entidade objeto de contabilização.

As informações de natureza econômica e financeira, ainda assim, constituem o núcleo central da Contabilidade. O sistema de informação, todavia, deveria ser capaz de, com mínimo custo, suprir as dimensões físicas e de produtividade. Na evidenciação principal (demonstrações contábeis publicadas), todavia, as dimensões físicas e de produtividade consideram-se acessórias.
O objetivo principal da Contabilidade, portanto, é o de permitir, a cada grupo principal de usuários, a avaliação da situação econômica e financeira da entidade, num sentido estático, bem como fazer inferências sobre suas tendências futuras. Em ambas as avaliações, todavia, as demonstrações contábeis constituirão elemento necessário, mas não suficiente. Sob o ponto de vista do usuário externo, quanto mais a utilização das demonstrações contábeis se referir à exploração de tendências futuras, mais tenderá a diminuir o grau de segurança das estimativas. Quanto mais a análise se detiver na constatação do passado e do presente, mais acrescerá e avolumará a importância da demonstração contábil.
Isto não quer dizer que as demonstrações contábeis não se adaptam às finalidades provisionais, mas apenas que avaliar tendências pode implicar divisar ou admitir configurações econômicas, sociais e institucionais novas, para o futuro, em que não se permite estimar com razoável acurácia os resultados das operações, pois a previsão das próprias operações é insegura. A Contabilidade pode, sim, ajudar a avaliação de tendências se:

1.as conjunturas do passado se repetirem, mesmo que numa perspectiva monetária diferente (inflação ou deflação, sem alteração profunda do mercado); ou

2.o agente (usuário) conseguir transformar o modelo informativo contábil num modelo preditivo, o que somente será possível dentro do esquema mental de conhecimento e da sensibilidade do previsor. O modelo informativo-contábil e o modelo preditivo são duas peças componentes, não mutuamente exclusivas do processo decisório.

Os objetivos da Contabilidade, pois, devem ser aderentes, de alguma forma explícita ou implícita, àquilo que o usuário considera como elementos importantes para seu processo decisório. Não tem sentido ou razão de ser a Contabilidade como uma disciplina "neutra", que se contenta em perseguir esterilmente uma "sua" verdade ou beleza. A verdade da Contabilidade reside em ser instrumento útil para a tomada de decisões pelo usuário, tendo em vista a entidade.
Para a consecução desse objetivo da Contabilidade, e dentro principalmente do contexto companhia aberta/usuário externo, dois pontos importantíssimos se destacam:

•Ênfase à evidenciação

•Essência sobre a forma

Essas características de evidenciação ou de divulgação (disclosure) e de prevalência da essência sobre a forma cada vez mais se firmam como próprias da Contabilidade, dados seus objetivos específicos.
Uma forma prática de verificar se a Contabilidade está alcançando seus objetivos, conforme enunciado, é pesquisar, periodicamente, qual o grau de utilização de demonstrações contábeis por parte de grupos de usuários para os quais, de antemão, se credita que as demonstrações contábeis devessem ser de grande utilidade. Por exemplo: analistas de investimentos, para aconselhamentos, sobre compras ou não de ações de determinadas companhias. O fato de determinado grupo, todavia, estar utilizando-se, num menor grau de intensidade do que imaginaríamos, de informação contábil pode ter vários significados, a saber:

a) deficiências estruturais do modelo informativo contábil para tal tipo de decisão;

b) restrições ou limitações do próprio usuário;

c) ambiente decisório em que a profissão contábil está laureada por baixo status de credibilidade, influenciando a não-utilização por parte de grupos sofisticados de usuários, mesmo que a informação objetiva tenha alguma ou bastante significância;

d) falhas de comunicação e evidenciação decorrentes de problemas de linguagem inadequada por parte das demonstrações contábeis.

Antes de se discutir o modelo contábil em tais situações, portanto, é necessário avaliar muito bem a participação de cada fator nas limitações de utilização. Somente se grande parte da não-utilização for atribuída ao significado a é que poderemos inferir pela não-adequação do modelo. Por exemplo: fornecer demonstrações baseadas em regime de competência, quando o usuário está tentando prever fluxos futuros de caixa.