segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Contador

O que é ser contador?

Contador é o profissional que lida com a área financeira, econômica e patrimonial. Ele é responsável pela elaboração das demonstrações contábeis e pelo estudo dos elementos que compõem o patrimônio monetário das companhias. Para o contador, cada número tem seu significado, tudo é importante, pois cada dado que ele avalia traduz a representatividade dos negócios de uma empresa. Com isso, ele recomenda as atitudes a serem tomadas que visem solucionar problemas financeiros. Deve sempre estar atualizado com as leis que regem o patrimônio das pessoas jurídicas (empresas), bem como às datas e prazos das obrigações fiscais e interpretar corretamente os dados coletados, para assim adotar os procedimentos necessários para o crescimento da empresa ou instituição.

Quais as características necessárias para ser contador?

É muito importante, na profissão de contador, exercer a profissão com ética, diligência e honestidade. O contador tem acesso a inúmeras informações privilegiadas das organizações, sendo indispensável o sigilo das mesmas, cabendo ao contador um contínuo cargo de confiança e respeito dentro da organização.
Além disso, o contador deve ter as seguintes características:

• Gostar de cálculos matemáticos
• Ser organizado
• Ser ético
• Gostar e ter o hábito da leitura
• Atenção a detalhes
• Ter visão dimensionada
• Ter planejamento de trabalho definido
• Postura crítica
• Segurança diante de problemas
• Ser flexível

Qual a formação necessária para ser um contador?

O estudante que deseja ser um contador deve prestar vestibular para o curso de Ciências Contábeis - Bacharel, que tem duração de quatro anos. Ainda, se ele quiser dar aulas em faculdades do curso em questão, deve escolher a opção Ciências Contábeis - Licenciatura, que também tem duração de quatro anos. Durante o curso de graduação, o aluno vai adquirir conhecimentos para exercer as funções técnicas de registro e elaboração das demonstrações contábeis e também conhecimentos acadêmicos. Estes proporcionarão o estudo das causas e efeitos que determinado fato provoca sobre o patrimônio de uma empresa, visando sua solução.

Principais atividades
• organização e execução de serviços de contabilidade em geral
• escrituração dos livros de contabilidade obrigatórios, bem como de todos os necessários no conjunto da organização e levantamento dos respectivos balanços e demonstrações
• perícias judiciais e extrajudiciais
• revisão de balanços e de contas em geral, revisão permanente de escritas financeiras das empresas
• assistências aos Conselhos Fiscais de sociedades anônimas às quais pode pertencer
• dar aulas para o curso de Ciências Contábeis
Áreas de atuação e especialidades
O contador pode atuar como:
• Empregado de pessoas jurídicas, trabalhando no departamento fiscal, pessoal ou de escrituração contábil
• Auditor externo, interno e independente
• Consultor, na elaboração das demonstrações contábeis; como proprietário ou sócio de escritório contábil, realizando consultoria tributária, societária, de custos, finanças, etc
• Perito contábil e demais atividades que envolvem o patrimônio das pessoas jurídicas; como funcionário público, atuando como agente fiscal de tributos federal, estadual e municipal
• Analista de contabilidade
• Professor da área contábil
• Assessor, na prestação de serviços
• Pesquisador

Mercado de trabalho

O mercado de trabalho do contador é bastante amplo e atrativo. Como toda pessoa jurídica (empresa) necessita de, no mínimo, um contador, a área de perícia contábil e auditoria tornam-se pontos fortes entre as opções de emprego que estão em alta nesta área. Também, para os profissionais que já têm alguma experiência na área, é bastante comum abrirem consultorias próprias, onde prestam serviços para empresas, fazendo demonstrações financeiras, consultoria tributária, entre outras.
Das mais de 17 mil empresas contábeis existentes no país, 25% estão em São Paulo, de acordo com o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP). Segundo o Conselho, o número só não é mais elevado porque nem o setor consegue escapar da alta carga tributária aliada à burocracia. Com isso, muitas empresas acabam ficando na informalidade.

Para evitar essa situação, empresas têm procurado novos mercados e investido em modernização e treinamento pessoal, com o objetivo de conquistar segmentos em expansão como a consultoria, pois perceberam que necessitam contar com parceiros especializados, e também a auditoria, por conta do aumento de escândalos financeiros.
Curiosidades

A contabilidade foi a primeira profissão regulamentada no Brasil. Ela surgiu com a criação do ensino comercial, em 1931, viabilizando os negócios e acelerando o desenvolvimento econômico. Porém, como não existia o curso superior de ciências contábeis, muitos profissionais não tinham conhecimentos teóricos e técnicos suficientes para detectar os problemas de uma empresa e recomendar suas soluções. Visando solucionar isto, foi criado em 1945, o curso de ciências contábeis, que disponibiliza à sociedade um profissional capaz de compreender as questões técnicas, científicas e econômicas que determinam a resolução de tais problemas de forma mais eficaz.
Assim, a contabilidade passou a dar mais respaldo aos gestores e profissionais de cargos administrativos para proporcionar a "saúde financeira" de seus empreendimentos.

Fonte: http://www.brasilprofissoes.com.br/verprof.php?codigo=127. Acesso em 20 de novembro de 2009

quinta-feira, 19 de novembro de 2009

A contabilidade no Brasil

A partir de 1500, com o descobrimento do Brasil, o novo país começaria a escrever uma parte da história da contabilidade. Entretanto, é somente muitos anos depois, a partir de 1770, que surge a primeira regulamentação da profissão contábil em terras brasileiras, quando Dom José, rei de Portugal, expede a carta de lei a todos os domínios lusitanos. Neste documento, dentre outras regulamentações, fica estabelecida a obrigatoriedade de registro da matrícula de todos os guarda-livros na junta comercial.
Em 1870 acontece a primeira regulamentação brasileira da profissão contábil, por meio do decreto imperial nº 4475. É reconhecida oficialmente a Associação dos Guarda-Livros da Corte, considerada como a primeira profissão liberal regulamentada no país.
Nesse período foram dados os primeiros passos rumo ao aperfeiçoamento da área. Na contadoria pública passou-se a somente admitir guarda-livros que tivessem cursado aulas de comércio. O exercício da profissão requeria um caráter multidisciplinar. Para ser guarda-livros era preciso ter conhecimento das línguas portuguesa e francesa, esmerada caligrafia e, mais tarde, com a chegada da máquina de escrever, ser eficiente nas técnicas datilográficas.
Em 1902, o então presidente Rodrigues Alves declara de utilidade pública, com caráter oficial, os diplomas conferidos pela Academia de Comércio do Rio de Janeiro, Escola Prática de Comércio de São Paulo, Instituto Comercial do Distrito Federal e Academia de Comércio de Juiz de Fora.
Em 1915 é fundado o Instituto Brasileiro de Contadores Fiscais. No ano seguinte surgem a Associação dos Contadores de São Paulo e Instituto Brasileiro de Contabilidade, no Rio de Janeiro. Nove anos depois, em 1924, é realizado o 1° Congresso Brasileiro de Contabilidade e são lançadas as bases para a campanha pela regulamentação de contador e reforma do ensino comercial no Brasil.
Crescem as articulações para o desenvolvimento da profissão contábil e, em 1927, é fundado o Conselho Perpétuo, um embrião do que seria, no século XXI, o sistema Conselho Federal e Conselho Regional de Contabilidade. A instituição abrigava o Regime Geral de Contabilistas no Brasil, concedendo a matricula aos novos profissionais aptos a desenvolverem a atividade de contadores.
Este período é marcado por turbulência políticas, revoluções e a chegada de Getúlio Vargas ao poder, em 1930. Em 1931 vem a primeira grande vitória da classe contábil: é sancionado o decreto federal nº 20.158, que organizou o ensino comercial e regulamentou a profissão. É criado o curso de contabilidade, que formava dois tipos de profissionais: os guarda-livros, que cursavam dois anos e perito-contadores, que cursavam três anos.
Daí para frente várias vitórias acontecem. No ano seguinte é sancionado o decreto federal nº 21.033, estabelecendo novas condições para o registro de contadores e guarda-livros. Com esta lei, resolveu-se o problema dos profissionais da área que possuíam apenas o conhecimento empírico, pratico, determinando as condições e prazos para o registro desses profissionais. A partir desse momento, o exercício da profissão contábil passou a estar ligada, indissoluvelmente, à preparação escolar. Ou seja, quem desejasse abraçar a carreira teria primeiro, que estudar.
Dentre outras, esta vitória marcou a trajetória da profissão no Brasil, sendo bastante comemorada pelas lideranças da área na época. Com isso, multiplicaram-se as gestões para a criação do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a exemplo do que já acontecia na engenharia e advocacia, até então as únicas de nível universitário regulamentadas no país.
Os contabilistas brasileiros não perderam tempo. A imediata criação do Conselho Federal, logo após a edição do Decreto-Lei nº 9.295 demonstra a pressa que tinham para ver logo em funcionamento seu órgão de classe. Mas, na verdade, a criação desse órgão já era tardia, quando começou a tramitar o primeiro projeto de lei a respeito.
Tão logo instalado, o CFC já começa a atuar para cumprir a função para qual foi criado. Uma das primeiras providências do Conselho Federal foi criar as condições para a instalação e funcionamento dos Conselhos Regionais. Já na terceira reunião, realizada no dia 11 de outubro de 1946, ainda na sala do Ministério do Trabalho, foi criada uma comissão para organizar os Conselhos Regionais, composta pelos Conselheiros Manoel Marques, José Dell’ Aurea e Brito Pereira.
Na reunião seguinte, em 4 de novembro do mesmo ano, é aprovada a Resolução nº1/46, que dispões sobre a organização dos Conselhos Regionais de Contabilidade, criando as condições e estabelecendo as primeiras regras. Hoje, existe um Conselho de Contabilidade em cada unidade da Federação e no Distrito Federal.
As primeiras ações dos Conselhos Regionais eram direcionadas ao registro de profissionais. Mas, pouco tempo depois, foram iniciadas as atividades de fiscalização, em alguns Conselhos mais intensificados que em outros, de acordo com as peculiaridades de cada um. Hoje, a fiscalização é tema de discussão em todas as reuniões de presidentes do Sistema CFC/CRCs. Os Conselhos Regionais de Contabilidade, atualmente, além de registrar e fiscalizar o exercício profissional, educação continuada, alguns em parcerias com o Conselho Federal e com universidades, oferecendo aos profissionais da Contabilidade condições de se qualificarem a e atenderem às exigências do mercado de trabalho, além de oferecerem à sociedade um serviço de qualidade.

Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Contabilidade#A_contabilidade_no_Brasil. Acesso em: 15 de novembro de 2009.

quinta-feira, 12 de novembro de 2009

OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONTABILIDADE

Conceito
São os preceitos resultantes do desenvolvimento da aplicação prática dos princípios técnicos emanados da Contabilidade, de uso predominante no meio em que se aplicam, proporcionando interpretação uniforme das demonstrações financeiras.

Objetivo
Os princípios contábeis permitem aos usuários fixar padrões de comparação e de credibilidade em função do reconhecimento dos critérios adotados para a elaboração das demonstrações financeiras, aumentam a utilidade dos dados fornecidos e facilitam a adequada interpretação entre empresas do mesmo setor.

Enumeração
O Conselho Federal de Contabilidade, através da Resolução nº 750/93, determinou os seguintes Princípios Fundamentais de Contabilidade:

a. Princípio da Entidade
– o patrimônio da entidade não se confunde com o de seus sócios ou acionistas ou proprietário individual.
– a contabilidade é mantida para a empresa como uma entidade identificada, registrando os fatos que afetam o seu patrimônio e não o de seus titulares, sócios ou acionistas.
– este princípio afirma a autonomia patrimonial evidenciando que este não se confunde com aqueles de seu sócios ou proprietários, no caso de sociedades ou instituições.

b. Princípio da Continuidade
– a continuidade ou não da entidade, bem como sua vida definida ou provável, devem ser consideradas quando da classificação e avaliação das mutações patrimoniais, quantitativas e qualitativas.
– pressupõe a continuidade indefinida das atividades operacionais de uma entidade até que hajam evidências ou indícios muito fortes em contrário. Por conseqüência, como as demonstrações financeiras são estáticas não podem e não devem ser desvinculadas de períodos anteriores e subseqüentes.

c. Princípio da Oportunidade
– refere-se simultaneamente, à tempestividade e à integridade do registro do patrimônio e das suas mutações, determinando que este seja feito de imediato e com a extensão correta, independentemente das causas que as originaram.
– reconhecimento imediato de ativos e passivos nos registros contábeis, considerando-se, inclusive, para os casos em que não haja uma prova documental concreta, a possibilidade de uma estimativa técnica, razoável e objetiva, visando evitar o liberalismo por parte das pessoas.

d. Princípio do Registro pelo Valor Original
– os componentes do patrimônio devem ser registrados pelos valore originais das transações com o mundo exterior, expressos a valor presente na moeda do País, que serão mantidos na avaliação das variações patrimoniais posteriores, inclusive quando configurarem agregações ou decomposições no interior da entidade.

e. Princípio da Atualização Monetária
– os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos nos registros contábeis através do ajustamento da expressão formal dos valores dos componentes patrimoniais.
– indica a necessidade de reconhecimento da perda do poder aquisitivo da moeda sobre o valores que integram as demonstrações financeiras.
– o objetivo do princípio da atualização monetária é, o de eliminar das demonstrações financeiras da entidade as distorções causadas pela desvalorização da moeda.

f. Princípio da Competência
– as receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se relacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.
– as receitas e as despesas são atribuídos aos períodos de acordo com a real incorrência dos mesmos, isto é, de acordo com a data do fato gerador e não quando são recebidos ou pagos.

g. Princípio da Prudência
– determina a adoção do menor valor para os componentes do Ativo e do maior valor para os componentes do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido. – visa a prudência na preparação dos registros contábeis, com a adoção de menor valor par os itens do ativo e da receita, e o de maior valor para os itens do passivo e de despesa.

Como são princípios, devem ser seguidos como leis primárias, para o bom desempenho da profissão contábil, aliados ao código de ética do profissional contábil, para mostrar a transparência do trabalho contábil, que necessita da confiança e do respeito das demais pessoas, principalmente dos empresários, que procuram profissionais competentes para o desempenho de seu trabalho.

quinta-feira, 5 de novembro de 2009

As mudanças na contabilidade quanto às legislações

Com a globalização, o mercado de trabalho muda a cada dia, trazendo novas exigências de competências dos profissionais, exigindo que se faça constantes atualizações na maneira de pensar e de agir. Exemplo disso é o que ocorre na contabilidade, onde a cada dia surgem legislações, que alteram, acrescentam ou anulam outras.
A lei 11.638 de 2007 trouxe grandes alterações na lei 6.404 de 1974 quanto às demonstrações financeiras, sendo como obrigatórias a demonstração do Balanço Patrimonial; a DLPA, Demonstração de Lucros e Prejuízos Acumulados; a DRE, Demonstração do Resultado do Exercício; a DFC, Demonstração dos Fluxos de Caixa; e a DVA, Demonstração do Valor Adicionado. Esta última apenas obrigatória para as companhias abertas, conhecidas como S/A, sociedades anônimas.
As mudanças quanto ao Ativo Permanente: antes era dividido em investimentos, Imobilizado e diferido. Agora, portanto, passou a ser dividido em INVESTIMENTOS, IMOBILIZADO, INTANGÍVEL E DIFERIDO. O Ativo Permanente Imobilizado passou a classificar apenas os bens físicos. O Diferido classifica as despesas pré-operacionais e os gastos de reestruturação que contribuirão com o aumento do resultado de mais de um exercício social e que não configurem tão somente uma redução de custos e ou acréscimos na eficiência operacional. O Intangível classifica os direitos que tenham o objetivo bens destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido.
O Patrimônio Líquido, antes era dividido em capital social, reservas de capital, reservas de reavaliação, reservas de lucros e lucros ou prejuízos acumulados. Á partir da lei 11.638/07, se divide em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações de tesouraria e prejuízos acumulados.
Portanto, nota-se que assim como qualquer bom profissional, o contabilista deve estar sempre atento às mudanças e atualizações, quanto à maneira de trabalhar, ou melhor, como cientista contábil, deve sempre se por em estudo e pesquisa, para aprimorar os seus conhecimentos, descobrindo e aprimorando novas técnicas, para se destacar dentro de um mercado de trabalho que a cada dia se torna muito concorrido.