quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Comentário sobre o Código de Ética do Profissional Contábil

O Código de Ética Profissional do Contabilista tem como objetivo mostrar a conduta correta a ser seguida pelos profissionais da área contábil no exercício de sua profissão. Informa os deveres, a vedações e as penalidades aplicadas pelas transgressões ao código. Os deveres se dividem em deveres do contabilista, deveres em relação aos colegas e deveres em relação à classe. Nos deveres do contabilista destaca normas de conduta para o exercício profissional, tais como, o zelo, a diligência, a honestidade, a observação a legislação, o sigilo, a informação a clientes ou empregadores, se manter informado e inteirado para emitir opiniões. Os deveres em relação aos colegas evi-denciam a consideração, o respeito, o apreço e a solidariedade. Não devem ser feitas referencias prejudiciais aos colegas, não se apropriar de trabalhos, iniciativas e solu-ções encontradas por outra pessoa. Evitar desentendimentos com colegas caso o substitua. Os deveres em relação à classe ressaltam que o profissional contábil deve zelar pelo prestigio da classe, pela dignidade profissional e por seu aperfeiçoamento. Sempre acatar as resoluções votadas pela classe; representar irregularidades perante órgãos competentes; não utilizar de posições ocupadas na classe em beneficio e pro-veito próprio. Ter o dever de zelar pelo cumprimento do código de ética. Assim como não fazer disputas desleais com colegas da profissão, como preços de honorários a-baixo do estabelecido. O código traz também as vedações aplicadas ao contabilista, tais como, o profissional contábil não deve se envolver em empreendimentos com fina-lidades ilícitas; anunciar conteúdo que diminua colega, organização contábil ou classe; assumir serviços que desprestigiem a classe; assinar documentos elaborados por outra pessoa sem ter conhecimento e participação; exercer a profissão quando impedido ou facilitar aos inabilitados e impedidos; alterar documentos ou fornecer falsas infor-mações; elaborar demonstrações sem observar os Princípios e Normas da Contabili-dade. O código ressalta ainda que o profissional deva recusar indicações quando não se considerar capacitado. Abster-se de argumentos de convicção pessoal, ser impar-cial, não emitir parecer ou opinião sem estar informado e com documentação, atender á fiscalização dos conselhos. Quanto as penalidades a transgressão a preceito do código de ética constitui inflação ética. As penalidades podem ser: advertência reser-vada; censura reservada; censura pública. O julgamento das penalidades compete aos CRCs (Conselhos Regionais de Contabilidade) que atuam como Tribunais Regionais de Ética e Disciplina e ao CFC (Conselho Federal de Contabilidade) atuando como Tribunal superior de Ética e Disciplina. Conclui-se que Ética para a Profissão Contábil é um conjunto de regras de comportamento do contabilista no exercício de suas ativi-dades profissionais. Qualquer profissional deve conhecer a sua profissão e não seria diferente para o contabilista, que deve conhecer os aspectos técnicos, as regras de conduta moral da profissão. Não cabe a um profissional ter todos os conhecimentos técnicos para exercer a profissão contábil se não desenvolver suas atividades baseado num comportamento ético em relação aos demais colegas e a terceiros interessados. Além do mais nunca é demais lembrar regras básicas de conduta funcional, pessoal e profissional. Cada profissional atribui valores às suas ações e a ética está diretamente relacionada a esses valores, aos princípios da dignidade, do respeito às pessoas, da boa educação. Devem ser colocadas com o sentido prático de definir aquilo que é certo ou errado, conforme manda o bom senso e os bons costumes.

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